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PLURAL: os textos de Marcio Felipe Medeiros e Nara Suzana Stainr

O que é cidadania?
Marcio Felipe Medeiros
Sociólogo e professor universitário

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Cidadania está relacionado a direitos adquiridos historicamente, os quais estão atrelados aos princípios que regem as diferentes constituições. A cidadania pode ser expressa em três grupos, sendo eles: 1) Direitos políticos - Relacionados à participação política; 2 - Direitos civis - relacionados a direitos básicos relacionados aos indivíduos, como a propriedade privada, as liberdades de expressão, opinião e credo, dentre outros; 3) Direitos sociais - relativos ao desenvolvimento dos indivíduos, como acesso à educação, saúde, segurança e seguridade social. Todos estes elementos interconectados dizem respeito ao conceito de cidadania, e apresentam uma longa trajetória de construção e efetivação.

NOVA CIDADANIA

Após a emergência das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), começa o debate sobre a nova cidadania, a qual está atrelada ao acesso e uso da internet. Para uma pessoa ser um cidadão pleno, além dos elementos contidos na cidadania "tradicional", possuir um celular, internet e estar conectado às redes sociais também tem a importância. Se pensarmos o universo do trabalho, atuar no mercado desprovido de WhatsApp, na atual conjuntura, acarreta perda de oportunidades.

Além disso, a nova cidadania está atrelada às novas formas de manifestação e expressão política. O ativismo de redes sociais, a defesa de pautas, os engajamentos e associações de caráter político através da internet são todas manifestações da nova cidadania. As novas formas de ação e participação, cada vez mais diretas, instantâneas e horizontais dentro do universo informacional, fazem parte dos elementos relacionados à nova cidadania.

DESAFIOS NACIONAIS

O Brasil apresenta inúmeros desafios em relação à promoção da cidadania. De forma objetiva, estamos longe da cidadania "clássica" de forma aceitável, visto que inúmeros indivíduos, sobretudo, os pertencentes a minorias excluídas, têm sua cidadania radicalmente reduzida em face a grupos favorecidos na sociedade. Somado a isso, a exclusão, que já era bastante elevada, foi amplificada na pandemia. Aproximadamente 36% dos jovens das classes D e E não conseguiram acompanhar as aulas on-line por falta de condições técnicas. Em suma, a exclusão digital na atual conjuntura está impedindo o acesso à informação, educação e saúde (tendo em vista que boa parte das informações e agendamentos relativos à saúde também foram feitos pela internet durante a pandemia).

A cidadania brasileira, portanto, apresenta um longo desafio, que, se não for enfrentado de forma objetiva, dificilmente será superado.

Meio ambiente, empatia e fraternidade
Nara Suzana Stainr
Doutora em Direito

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Demandas como o crescimento populacional, o avanço da tecnologia, o desenvolvimento industrial e a destruição do meio ambiente encontram - se ligadas por relações complexas, que influenciam no bem-estar da humanidade, tanto no ambiente global quanto local. A crise ambiental e ecológica é global, entretanto, ao mesmo tempo é sistêmica, envolvendo todas as dimensões de nossa existência.

A sociedade, como um todo, enseja conflitos entre o ser humano e o resto da natureza causando desastres ambientais e ecológicos, como também, consequências catastróficas ao meio ambiente e ao ser humano. Dessa maneira, o progresso da humanidade necessita de desenvolver uma nova civilização, de forma a constituir o humanismo fraterno nas relações sociais e humanas, de constituir o princípio da fraternidade na resolução de conflitos de danos e crimes causados pelos desastres ambientais e ecológicos.

A proteção do meio ambiente e do ser humano são direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal brasileira, porque fundam o direito à vida e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Hoje, os riscos e as ameaças de desastres naturais e antrópicos que incidem sobre o planeta, podem colocar em risco a existência da própria vida humana na terra.

O fato é que há falta de preocupação e de sentimento com o ser humano e com a dignidade humana, enquanto direito fundamental constitucional. Vale lembrar que a Constituição Federal do Brasil de 1988 constituiu o princípio da dignidade humana que é indispensável para uma vida digna e resgatou o princípio da fraternidade que, por sua vez, é indispensável nas relações humanas.

O princípio da fraternidade nas relações entre as pessoas compreende noções sociais, políticas e jurídicas sem qualquer tipo de exclusão, discriminação social, política ou econômica. Neste sentido, é um valor, é um sentimento fraterno para a coexistência humana, mas, muito além também, é um princípio constitucional jurídico, previsto na Constituição Federal de 1988.

A fraternidade se baseia no reconhecimento do outro, porque se reconhece o outro como parte recíproca integrante da sociedade, tornando efetivos os princípios de igualdade e liberdade, rompendo com o individualismo do ser humano, que emerge, cada vez, mais na sociedade moderna.

Dado esta explicação, o princípio da fraternidade convenciona o valor da empatia humana, onde o ser humano deve e pode organizar suas relações sociais com o mundo natural.

É notório que, em todo planeta, existem vários colapsos, tais como o ambiental, o ecológico, o social e o econômico. O problema cultural do vínculo e do limite confere repensar a nossa relação com a natureza, o que dela nos marca e o que a ela nos liga. O vínculo e o limite expressam sentimentos de afetos pelo outro como sentido de vida, o qual permite reconhecer o outro.

Existe uma relação entre os equilíbrios naturais e os interesses humanos. Então, há uma responsabilidade em relação ao ambiente natural, o ser humano e a natureza, pois, há solidariedade de destino entre os seres vivos e os seres humanos, onde a empatia e a fraternidade tornam-se imperiosas para tal.

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